CSDDD
Deveres de diligência devida na UE e calendário de relato. Os Estados-Membros devem transpor a diretiva até 26 de julho de 2028; a aplicação começa em 26 de julho de 2029; o relato previsto em Article 16 abrange os exercícios iniciados em ou após 1 de janeiro de 2030. Avalie separadamente o âmbito aplicável a cada empresa.
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